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Publicado em: 08/08/2013
ARQUITETO PODE!

 

De um traço nasce a arquitetura. E quando ele é bonito e cria surpresa, ela pode atingir, sendo bem conduzida, o nível superior de uma obra de arte
                                       Oscar Niemeyer


Após a criação do CAU – CONSELHO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS, não raro me perguntam, o arquiteto pode isso? O arquiteto pode aquilo? Sendo assim resolvi esclarecer suas dúvidas.
Em 31 de Dezembro de 2010 através da LEI Nº12.378 o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs.
Primeiro e muito importante, ao contrário do que acontecia no antigo conselho, o CREA, as atribuições do arquiteto e urbanista não atua através de uma resolução CREA-CONFEA, mas sim de acordo com o Art. 1o O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. 

Para maiores esclarecimentos segue abaixo as principais atribuições do arquiteto e urbanista:

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 
V - direção de obras e de serviço técnico; 
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 
VII - desempenho de cargo e função técnica; 
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 
X - elaboração de orçamento; 
XI - produção e divulgação técnica especializada; e 
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor: 
I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; 
II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 
IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 
XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável
Nós arquitetos somos Coordenadores de uma grande equipe. Além de trabalharmos como Designers de interiores, também trabalhamos em conjunto com estes profissionais, sabendo que suas atribuições limitam-se no designer o arquiteto atua na área da construção e estrutura da sua edificação, somos grandes parceiros.
Viram só? O Arquiteto é o profissional capacitado para realizar seu sonho, seu projeto de vida.
O CAU/BR tem como presidente o arquiteto Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz.
Em Mato Grosso do Sul temos a grata satisfação de ter como Presidente do CAU-MS o arquiteto OSVALDO ABRÃO, grande profissional que junto com toda a equipe de secretários e conselheiros vem fazendo um excelente  trabalho mostrando para toda a sociedade os grande profissionais que são os ARQUITETOS.
CONSTRUA LEGAL, CONTRATE UM ARQUITETO E URBANISTA.

Eu sou Ana Cláudia Marcon, arquiteta e urbanista e você poderá tirar mais dúvidas a respeito dessa e de outras matérias editadas em minha coluna neste jornal através do email marconarquitetura@terra.com.br